sábado, 16 de junho de 2012

Teste da orelhinha pelo celular



O exame pode ser realizado a qualquer hora pelo telefone celular com o sistema operacional adequado.
Já pensou em realizar um teste de saúde sem precisar sair de casa usando apenas um aparelho celular? Pois isso já é possível graças ao empenho de um grupo de pesquisadores da área de fonoaudiologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Vários "testes da orelhinha" bem sucedidos já foram realizados em recém nascidos na Maternidade Januário Cicco. Com o feito, a UFRN conquistou o primeiro lugar no campeonato de aplicativos móveis para a saúde, onde competiu com mais 13 instituições do mundo inteiro, vencendo até mesmo a renomada Universidade de Oxford.


Fonte:Blog Joãozinho do Pastel

quinta-feira, 7 de junho de 2012

MULHERES GRÁVIDAS E SEUS DIREITOS

 



Atendimento preferencial, assentos especiais e licença do trabalho são direitos que a gestante tem, além disso, veja abaixo:
1 – A grávida deve ter direito no mínimo de seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos, como de sangue, urina, preventivo contra o câncer de colo do útero e anti-HIV, e ser orientada sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Também deve receber o “cartão da gestante”, onde são anotadas, pelo médico, as informações sobre sua saúde e o desenvolvimento do bebê.
2 – Ser acompanhada por uma pessoa de confiança nas consultas de pré-natal e no parto. Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante.
3 – Ser informada e consultada sobre os procedimentos médicos no parto, desde a raspagem dos pêlos pubianos até a decisão pela cesárea.
4 – Para grávidas com algum tipo de deficiência, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer o planejamento familiar e fazer acompanhamento de perto nessa gravidez, parto e o pós-parto.
DIREITO DA GESTANTE NO TRABALHO
1 – A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.
2 – Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada.
3 – Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.
4 – A licença-maternidade é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal. . Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários, correspondentes à renda anterior. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.
5 – A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.
6 – O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.
7 – Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
8 – Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir.
9 – Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche.
Fonte: Revista Crescer