quinta-feira, 7 de junho de 2012

MULHERES GRÁVIDAS E SEUS DIREITOS

 



Atendimento preferencial, assentos especiais e licença do trabalho são direitos que a gestante tem, além disso, veja abaixo:
1 – A grávida deve ter direito no mínimo de seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos, como de sangue, urina, preventivo contra o câncer de colo do útero e anti-HIV, e ser orientada sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Também deve receber o “cartão da gestante”, onde são anotadas, pelo médico, as informações sobre sua saúde e o desenvolvimento do bebê.
2 – Ser acompanhada por uma pessoa de confiança nas consultas de pré-natal e no parto. Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante.
3 – Ser informada e consultada sobre os procedimentos médicos no parto, desde a raspagem dos pêlos pubianos até a decisão pela cesárea.
4 – Para grávidas com algum tipo de deficiência, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer o planejamento familiar e fazer acompanhamento de perto nessa gravidez, parto e o pós-parto.
DIREITO DA GESTANTE NO TRABALHO
1 – A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.
2 – Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada.
3 – Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.
4 – A licença-maternidade é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal. . Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários, correspondentes à renda anterior. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.
5 – A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.
6 – O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.
7 – Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
8 – Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir.
9 – Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche.
Fonte: Revista Crescer

Nenhum comentário:

Postar um comentário